Seu veículo tem mandado de busca e apreensão em aberto? Somos uma equipe de advogados especialistas nesse tipo de caso.

Atuamos em favor do consumidor com o objetivo de auxiliar na pronta retomada do carro, usando meios legais, com praticidade e eficiência.

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As principais dúvidas sobre o assunto:

FAQ

5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo

Pode sim, o contrato estando assinado já será considerado apto a ser revisado

 
 

O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.

Se você foi vitima de um caso de busca e apreensão recentemente, CLICA AGORA no botão do WhatsApp aqui do lado e peça atendimento preferencial no nosso plantão que iremos te passar todas as informações necessárias para recuperar prontamente o seu veículo.

 
 

Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.

 
 

Sim, se o valor obtido pela venda (em leilão) do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.

 
 

Sim, até a quitação plena do contrato.

 
 

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